Gênero Textual
Estatuto circulam em contextos jurídicos, institucionais e governamentais. O modo discursivo predominantemente empregado é o injuntivo. Esse modo carrega o sentido de regulação, orientando o comportamento de pessoas e grupos sociais, levando-os a agir de determinada forma por meio de ordens, proibições, permissões, direitos e deveres. São Exemplos de gêneros diretivos: as regras, as dicas, as normas e as leis.
Características principais do estatuto:
i. Objetividade;
ii. Padrão culto de língua;
iii. Modalização discursiva da ordem do dever e do direito;
iv. Intuito de regulamentar comportamentos sociais;
v. Organização em partes (Título, Livro, Capítulo, Seção);
vi. Estrutura em tópicos (artigos, inciso, alínea, parágrafo);
vii. Caráter Oficial.
Como fazer?
i. Acompanhe a leitura do Estatuto da Associação Rádio Comunitária Campeche disponível em: http://www.radiocampeche.com.br/estatuto/.
ii. Selecione as partes importantes que você gostaria de destacar em uma rádio;
iii. Redija um Estatuto para a Rádio EduCats. Conheça a Rádio EduCats (https://radioeducats.wixsite.com/radioeducats)
O estatuto deverá ter:
Índice;
3 (três) capítulos e títulos (mínimo);
3 (três) artigos cada capítulo (mínimo);
2 (dois) parágrafos cada artigo (mínimo);
Data: 25/08/2023
Valor: 10 pontos.
IMPORTANTE: Será descontado o valor de 1 (um) ponto da atividade por início de frases com letra minúsculas ou substantivos próprios com letra minúsculas.
Estatuto da Rádio EduCATS
Endereço: Avenida José André de Moraes 1200- Jardim Monte Alegre, Taboão da Serra-SP-Brasil
Índice
Capítulo I- Objetivo e Finalidade da Entidade
Capítulo II- Organização e Funcionamento da Rádio EduCATS
Capítulo III- Das atribuições da Diretoria Executiva
Capítulo I
Objetivo da Entidade
Art.1º- Implantar e produzir conteúdo para a Associação Rádio EduCATS, com o objetivo em divulgação de ações escolares, culturais e populares no campo da ciências, arte, linguagem, humanidade e saúde.
Parágrafo 1- A Rádio tem como objetivo; proporcionar uma maneira prática e criativa de aprendizagem, exercitando não somente a comunicação oral, mas a escrita, o exercício do pensamento crítico, o trabalho em equipe, a tomada de decisões coletivas e, principalmente, auxiliar no trabalho didático-pedagógico dos professores.
Parágrafo 2- Oportunizar o domínio de softwares livres de edição e locação dos programas oferecidos;Oferecer à comunidade uma programação de rádio voltada para os interesse público, atendendo a todos os níveis sociais e econômicos; Desenvolver parcerias com Faculdades, principalmente, com a Rede Adventista, com o objetivo de divulgação da marca.
Art.2º- São direitos dos associados: Ter voz e voto nas assembleias;Ter acesso a qualquer documento oficial da entidade mediante solicitação por escrito à diretoria executiva;Participar de todas as atividades da EduCATS, inclusive da elaboração da programação e dos programas que a rádio transmitirá.
Parágrafo 1- Será excluído da EduCATS o associado aluno, que deixar de comparecer as Assembleias Gerais consecutivas, ou nao estiver indo bem na área acadêmica.
Parágrafo 2 – Para ser considerado associado à EduCATS é necessário ser estudante ou fúncionario do Colégio Adventista do Taboão da Serra e estar disposto à associação e demais obrigações estatutárias.
Art.3º- A Rádio EduCATS é possível, pois implica em uma prática inovadora no contexto escolar e que pode contribuir significativamente nas relações de comunicação e informação. No que se refere a projetos pedagógicos destaca-se a possibilidade de realização de diferentes práticas envolvendo forma interdisciplina, onde alunos e professores terão a oportunidade de desenvolver propostas de trabalho de forma mais atrativa e significativa utilizando os recursos da Mídia Rádio.
Parágrafo 1- Os conteúdos da rádio estarão relacionados ao ambiente escolar – projeto dos professores, eventos do colégio, entrevistas e outros.
Parágrafo 2- O cronograma deverá ser entregue com antecedência de uma semana ao responsável, caso isso não ocorra não haverá programação por parte desses alunos.
Capítulo II
Organização e Funcionamento da Rádio EduCATS
Art.4º-A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente em data, hora e local por ela determinados e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador Geral, ou pelo secretário geral ou por um terço dos membros da Executiva. São órgãos da EduCATS: Coordenadores, Jornalista, Roteiristas, Produtores,Equipe técnica e Marketing.
Parágrafo 1- Fixação de cartazes convocatórios ou ampla distribuição de panfletos nas salas de aula, corredores e pátios onde constarão o dia, horário e pauta da reunião.
Parágrafo 2- A Diretoria Executiva se reunirá mensalmente em data, hora e local por ela determinados e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Coordenador Geral, ou pelo secretário geral ou por um terço dos membros da Executiva.
Art.5º- Compete à Assembleia Geral de caráter extraordinário convocar os associados para os seguintes casos:
Parágrafo 1- Para destituir administradores (diretores), alterar estatuto, e dissolver a associação, é exigido o voto de todos, e Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos e cada umas das votações para a Diretoria Executiva.
Parágrafo 2- As chapas apresentarão uma lista de nomes constando de sete associados para comporem a Diretoria Executiva, sem duplicidade de nomes para esta instância diretivas. Para a Diretoria Executiva constarão apenas os nomes dos candidatos, sem especificação de cargos.
Capítulo III
Das atribuições da Diretoria Executiva
Art.6º- São atribuições gerais de cada diretor:
Parágrafo 1- Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce;
Representar a entidade, inclusive em caráter legal, sempre que designado pela diretoria; Coordenar as reuniões de diretoria e assembleia geral.
Parágrafo 2- Indicar um ou mais de seus membros ou associados para representarem a entidade em atos públicos ou em outros eventos.
Art.7º- Caberá ao Secretário Geral:
Parágrafo 1- Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente o Coordenador Geral; Manter o cadastro de associados atualizado;anter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade.
Parágrafo 2- Coordenar o Plano de Ação definido no Planejamento da Gestão e coordenar todas as atividades de programação da rádio, a saber: montagem da grade de programação, novos programas e utilização de equipamentos.
Art.8º- Caberá ao Primeiro Diretor de Programação:
Parágrafo 1- Acompanhar e compartilhar com o Primeiro Diretor de Programação a coordenação de todas as atividades de programação da rádio.
Parágrafo 2- O Diretor de Programação ficará responsavel nas ,montagem da grade de programação,novos programas e utilização de equipamentos.
Kauã Fernandes Cerboncini 9D
Data da entrega: 29/08/2023