O texto de lei circula no meio jurídico e traz as normas de conduta da vida social. Esse gênero caracteriza-se pelo uso da linguagem genérica e tem uma estrutura específica, sendo organizada em títulos, capítulos e sessões. Apesar de conter direitos e deveres do cidadão, a regulação se dá de modo intuitivo pelo uso dos verbos no modo indicativo, diferente do uso do imperativo encontrado em textos prescritivos.
Como fazer?
Parte 1. O aluno produzirá um Estatuto baseado nas Regras de Convivência da sala e escreverá Artigos de lei que contemplem essas regras. Veja o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
IMPORTANTE: O Estatuto deverá ter 2 (dois) Títulos com 4 (quatro) Artigos como o modelo abaixo:
Parte 2. O aluno deverá colocar o estatuto no comentário deste post;
Parte 3. O aluno deverá colocar nome e turma;
Data de entrega: 13/09
Valor :1 ponto
Conheça mais sobre o Gênero Textual Estatuto em https://www.profnelsonjr.com/post/generotextual-estatuto
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Nome: Carlos Zegaib
Série: 7c
Davi Araújo Torisu 7 C
Título 1
Regras da sala de aula
Art.1- Não rabisque ou desenhe nas carteiras.
Art.2- Não pegue ou roube materiais de outros alunos.
Art3- Não coma durante a aula.
Art4- Deixe a sala sempre limpa e organizada.
Título 2
Regras da biblioteca
Art.1- Não grite dentro da biblioteca.
Art.2- Não roube livros ou documentos.
Art.3- Deixe os livros sempre organizados nas prateleiras.
Art.4- Não corra pelos corredores da biblioteca.
Giovanna Sousa Santos 7°A
título 1
Convivência com os professores
Art. 1- Nunca mexa nos materiais e pertences pessoais do professor(a), se ele(a) esquecer algo na sala entregue ao monitor ou deixe onde estava.
Art. 2- Não levante a voz para o professor(a) ou desacate ele(a) de qualquer forma.
Art. 3- Espere o professor(a) terminar de falar para você dirigir a palavra a sua turma.
Art. 4- Peça autorização ao professor(a) para sair da sala ou realizar alguma atividade.
Título 2
Banheiro
Art. 5- Não jogue papel na privada ou no chão.
Art. 6- Faça as suas necessidades dentro do vaso sanitário.
Art. 7- Dê sempre a descarga após o uso.
Art. 8- Não risque as paredes, portas ou lixeiras.
LUIZA DE OLIVEIRA RODRIGUES
7º A
Título 1
Regras do banheiro
Art. 1- Não jogue lixo no chão.
Art. 2- Não risque as portas, paredes e vasos das cabines.
Art. 3- Sempre dê descarga após o uso do banheiro.
Art. 4- Lave as mãos antes de sair.
Título 2
Regras da escola
Art. 1- Mantenha o uso correto do uniforme.
Art. 2- Mantenha seu material organizado.
Art. 3- Não falte as aulas.
Art. 4- Tenha respeito com todos a sua volta.
Normas do banheiro
titulo 1
Art .1 Não jogar papel dentro do vaso
Art .2 Manter o banheiro limpo
Art .3 Não suba em cima do vaso sanitário , você pode se machucar feio
Art .4 Não risque as paredes do banheiro e nem as portas
Normas da escola
Título 2
Art .1 Não faça brincadeiras de mal gosto, você pode machucar psicologicamente a pessoa.
Art .2 Não corra no pátio , risco de se machucar ou machucar alguém.
Art .3 Não jogue lixo no chão , lugar de lixo e no lixo.
Art .4 Não fure a fila da cantina.
Isabela alexandre chaves 7E
Lucas Nakagawa Fessl 7 - ano A
Titulo 1
Regras da sala de aula
Art. 1- Não coma na sala de aula
Art. 2- Sempre respeite o professor
Art. 3- Não corra na sala de aula
Art. 4- Não brigue na sala de aula
Titulo 2
Regras do pátio
Art. 1- Não coma em pé
Art. 2- Não corra
Art. 3- Respeite os monitores e outros funcionários
Art. 4- Não jogue lixo no chão
IZADORA CARLA MOREIRA DA SILVA 7ºC
Título 1
Comportamentos na sala de aula
Art.1º Não conversar quando um professor estiver na sala de aula
Art.2º Não fazer bagunça
Art.3º Aguardar o professor em silêncio nos intervalos
Art.4º Respeite os horários de recreios, saídas ou até mesmo nas aulas de ed. física
Título 2
Comportamentos na capela
Art.1º Respeitar as orações
Art.2º Não correr na saída ou na entrada
Art.3º Entre sem fazer bagunça ou correr
Art.4º Coloque em prática tudo o que você aprendeu
Alda Lorena 7C
Título 1
Estatuto para ter uma boa convivência em sua casa
Art.1-Esta lei dispõem sobre como ter uma boa convivência em sua casa com os seus familiares.
Art.2-Considera-se morador qualquer um que recide em uma unidade ou residência
Art.3-Faça sempre as suas obrigações na hora que os seus responsáveis manda, para depois não esquecer o que deve fazer.
Art.4-Tenha paciência com os seus responsáveis somente concorde com eles mesmo que eles não tenham razão.
Título2
Estatuto das Regras da cozinha
Art.1-Lave as suas mãos antes de comer ou tocar em qualquer tipo alimento.
Art.2-Agradeça a Deus ao seu alimento que tem para comer.
Art.3-Comam juntos em família.
Art.4- Retire o seu prato e seus talheres da mesa e empurre a cadeira para dentro da mesa após terminar de comer.
Beatriz Zena 7°C
Estatuto da Zena- Sala de aula
Título I
Das Proibições
Art.1° Proibido gritar durante a aula, tenha respeito com os professores e colegas.
Art.2° Proibido jogar objetos pela janela; sujeito a advertência.
Art.3° Proibido praticar qualquer tipo de agressão física; sujeito a suspensão.
Art.4° Proibido pixar, rabiscar ou desenhar nas carteiras.
Título II
Dos deveres
Art.1° Ao terminar de utilizar a lousa apague o que nela está escrito.
Art.2° Desligue o computador e a televisão quando terminar de utilizá-los.
Art.3° Limpe o chão da sala sempre que estiver sujo.
Art.4° Sempre que entrar na sala, abra as janelas para circular o ar.
Yasmin Rodrigues Gama 7°C
Título I Regras da Sala
Art.1 Prestar atenção na aula Art.2 Não andar pela sala Art.3 Não jogar lixo no chão Art.4 Respeitar os professores
Título II
Regras da Escola
Art.1 Não fazer bullying com os colegas
Art.2 Não quebra os utensílios
Art.3 Não correr na escola
Art.4 Respeitar os trabalhadores
ARTHUR SALES RIBEIRO
7C
Título I
Normas da sala de aula
Art. 1. Não pode usar celular durante a aula
Art. 2. Se desrespeitar o professor será levado a coordenação
Paragrafo único. Aplica-se excepcionalmente a pessoas do maternal a o ensino médio
Art. 3.Fazer atividade até a data mencionada senão será descontada a nota
Art. 4. Senão terminou a lição não conversar, porque você pode atrapalhar outras pessoas
Título II
Normas de uma loja
Art. 1. Não furte pois caso encontramos entraremos em contato com a polícia
Paragrafo único. Aplica-se essa normas com adultos / Adolescentes.
Art. 2. Se quebrar pagou
Art. 3. Não começar brigas dentro de estabelecimento
Art. 4. Não fazemos fiado
Estatuto de convivência
TÍTULO I
Estatuto do aluno
Art.1- Todos os estudantes devem ter respeito com os professores e funcionários;
Art.2- Não é permitido o uso de nenhum aparelho eletrônico dentro de sala de aula;
Art.3- Não falar no mesmo momento que outra estiver falando;
Art.4- Não brincar de coisas que possam te machucar/magoar e machucar/magoar o colega.
TÍTULO II
Estatuto do professor
Art.1- Não desrespeitar nenhum aluno(a);
Art.2- Seguir as regras de ensino do colégio;
Art.3- Ser claro e objetivo ao explicar o conteúdo programado;
Art.4- Sempre que necessário esclarecer dúvidas dos alunos.
Aluna: Beatriz Abrão Cordeiro dos Santos
Sala: 7°C
Título I
Estatuto da sala de aula
Art.1º Não usar nenhum tipo de aparelhos eletrônicos sem a permissão do professor.
Art.2º Não quebrar nenhum dos materiais que a escola disponibiliza.
Art.3º Não converse durante a aula, pois alguns alunos querem prestar atenção.
Art.4º Não sujar a sala.
Título II
Estatuto da Escola
Art.1º Não correr durante o intervalo.
Art.2º Sempre deixar a esquerda lívre no portão de saída.
Art.3º O uso do uniforme completo é obrigatório.
Art.4º Não é permitido o uso de brincos, colares ou anéis.
Lara da silva aguiar 7E - Prof Nelson Jr.
Titulo I
Estatuto da sala de aula
art1. não fazer brincadeiras desrespeitosas com os colegas
art2. respeitar os professores
art3. fazer as lições
art4 não pegar nada que não é seu.
Titulo II
Estado da rua
Art1. não jogar lixo no chão
Art.2 respeitar todos
Art3. não maltratar os animais
Art.4 não roubar nada
Gustavo Vieira 7c
TRABALHO BONUS
Dispõem sobre o Estatuto sobre a convivência em sala de aula
O diretor da escola: Faço saber que a direção decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Da convivência em sala de aula
Art.1° Está Lei dispõe sobre o convívio social.
Art.2° Considera-se para os efeitos desta Lei, alunos e professores.
Parágrafo único. Nos casos expressos em Lei, este estatuto valerá aos participantes no recinto.
Art.3° Os professores e alunos têm seu direitos e deveres adquiridos preservados dentro do bom convívio.
Parágrafo único. O desenvolvimento e aprendizagem do aluno dependerá do sue empenho/dedicação gentilmente com apoio do seu professor.
Art.4° E dever da escola, juntamente com a direção assegurar que as Lei de bom convívio estejam sendo aplicadas.
TítuloII
Das causas e efeitos do bom convívio
Art.1° Fica expressamente proibido toda e qualquer forma de bullying.
Art.2° SE augem em sala de aula sentir-se mal devido a qualquer comentário maldoso, será imediatamente amparado.
Parágrafo único. O causador dese mal sofrerá punições de acordo com a Lei, o que poderá, em última instância causar-lhe a expulsão do colégio.
Art.3° Não será poupada qualquer pessoa dentro do ambiente escolar.
Parágrafo único. Devemos saber que cada indivíduo trás consigo uma base familiar carregada de princípios e convivência. Portanto cabe a cada um respeitar a individualidade.
Art.4° Prezando pelo bom convívio escolar teremos bons efeitos.
Stella Gomes Caruzzo
Professor Nelson Jr. -Português
7°C