O texto de lei circula no meio jurídico e traz as normas de conduta da vida social. Esse gênero caracteriza-se pelo uso da linguagem genérica e tem uma estrutura específica, sendo organizada em títulos, capítulos e sessões. Apesar de conter direitos e deveres do cidadão, a regulação se dá de modo intuitivo pelo uso dos verbos no modo indicativo, diferente do uso do imperativo encontrado em textos prescritivos.
Como fazer?
Parte 1. O aluno produzirá um Estatuto baseado nas Regras de Convivência da sala e escreverá Artigos de lei que contemplem essas regras. Veja o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
IMPORTANTE: O Estatuto deverá ter 2 (dois) Títulos com 4 (quatro) Artigos como o modelo abaixo:
Parte 2. O aluno deverá colocar o estatuto no comentário deste post;
Parte 3. O aluno deverá colocar nome e turma;
Data de entrega: 13/09
Valor :1 ponto
Conheça mais sobre o Gênero Textual Estatuto em https://www.profnelsonjr.com/post/generotextual-estatuto
Estatuto da boa convivência na minha casa.
Direitos do visitante:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a boa convivência na minha casa.
Art. 2º É direito do visitante que seja tratado com respeito.
Art. 3º É direito do visitante pedir água ou comida quando quiser.
Art. 4º É direito do visitante ter acesso a senha da internet.
Deveres e consciência do visitante:
Art. 1ºÉ proibido mexer em coisas pessoais em que não foi autorizado(a).
Art 2º É dever do visitante ter respeito com os proprietários da casa.
Art 3º É dever do visitante manter a casa organizada.
Art 4º É proibido bagunçar algum cômodo e ir embora sem ajudar a arrumar.
Ana Julia Almeida da Silva
7º ano D
13/09
Título l
Direitos dos alunos
Art. 1º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 2° Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 3º É dever do aluno se dedicar aos estudos, afim de obter bons resultados e caso o mesmo não esteja interessado, tem o obrigação de não atrapalhar ou influenciar negativamente aquele que pensa diferente. Art.4° Liberdade de expressão e organização.
Título ll
Deveres dos alunos
Art. 1º É dever do aluno respeitar os ambientes de sala de aula e estudo (sendo proibida a utilização de aparelhos eletrônicos como: telefones celulares ou afins durante os horários das aulas. Art. 2º È proibido sair da classe sem permissão do professor. Art. 3º Zelar pela conservação dos móveis e equipamentos da unidade escolar é dever do aluno. art.4° Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e atividades propostas pelos professores.
Nome: Ana Julia Panizza Shimada
Série e turma: 7°D
Estatuto da boa convivência na minha casa.
Consciência e deveres do hóspede:
Art 1°: Os hóspedes devem manter a casa limpa e organizada.
Art 2°: É proibido mexer em algo sem eu permitir.
Art 3°: É proibido fazer bagunça.
Art 4°: É dever do hóspede limpar os pés antes de entrar.
Direitos do hóspede:
Art 1°: É direito do hóspede se tiver fome me pedir comida.
Art 2°:. É direito do hóspede me perguntar o que quiser.
Art 3°: É direito do hóspede me pedir a senha do wifi.
Art 4°: É direito do hóspede assistir filmes e se divertir.
Vitoria Santos Nobrega
7B
Gabriela Ebert O. Dias
7ano D
Titulo I Dos deveres dos alunos art.1° Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e atividades propostas pelos professores. art.2° zelar pela limpeza e organização das dependências da escola. art.3° responsabilizar-se pela entrega de comunicados e documentos enviado da escola para os pais. art.4° É dever do aluno respeitar os ambientes de sala de aula e estudo (sendo proibida a utilização de aparelhos eletrônicos como: telefones celulares durante os horários das aulas.
Titulo II Dos direitos dos alunos art.1° Liberdade de expressão e organização. art.2° respeito a sua integridade física , psíquica e moral, sem discriminação de qualquer natureza. art.3° ter acesso a livros e materiais didáticos para melhor aproveitamento das aulas. art.4° Ser pronta e adequadamente assistido em caso de doença ou acidente ocrridas no âmbito de suas tarefas escolares.
Maria Victoria dos Santos Gomes 7°F
Gabriela Valario Bomfim 7°B Estatuto da boa convivência do meu quarto.
Consciência e deveres do hóspede:
Art 1°: É de consciência do hóspede que meu quarto não é organizado.
Art 2°: É proibido tocar ou mexer em algo sem meu consentimento.
Art 3°: É proibido subir em cima da cama de sapato.
Art 4°: Não se importar com as coisas desenhadas na minha parede.
Direitos do hóspede:
Art 1°: É direito do hóspede desenhar coisas aleatórias comigo.
Art 2°: É direito do hóspede chorar de rir comigo.
Art 3°: É direito do hóspede jogar comigo e com meu irmão.
Art 4°: É direito do hóspede me perguntar o que quiser.
Geovana Saori Stuani Tada 7D Regras dos alunos Art. 1° Os alunos tem a obrigação de respeitar a todos. Art. 2° Os alunos não podem falar sem a permissão do prefessor . Art. 3° Os alunos devem realizar todas as tarefas que o professor solicitar. Art. 4° Os alunos não podem usar o celular durante a aula sem a permissão do professor Regras dos professores Art. 1° Os professores são responsáveis por dar aula aos alunos Art. 2° Os professores nâo devem xingar os alunos. Art. 3° Os professores devem dar ocorrências caso o alunos quebre alguma regra. Art. 4° Os professores não podem estragar os objetos de seus alunos.
Título I
Art. 1º Essa lei dispõe a regras de boa Convivência para alunos.
Art. 2º Os alunos e demais tem a obrigação de cuidar e respeitar todos os espaços da escola.
Art. 3º Aos alunos é obrigação ter respeito e dignidade ao próximo, tendo sempre respeito ao professor.
Parágrafo único: Caso o aluno não obedecer ao critério dessa lei os professores podem tomar a decisão de mandar ocorrências para os pais.
Art. 4ºÈ proibido sair da classe sem permissão do professor.
Título II
Art. 1º É dever do aluno respeitar os ambientes de sala de aula e estudo (sendo proibida a utilização de aparelhos eletrônicos como: telefones celulares ou afins durante os horários das aulas.
Art. 2º Os alunos têm a obrigação e dever de fazer as lições de casa e caprichar em trabalhos em classe.
Art. 3º O aluno tem que respeitar os horários de atividades determinados pela unidade escolar.
Art. 4º Zelar pela conservação dos móveis e equipamentos da unidade escolar é dever do aluno.
Júlia Tiyoko Minato de Andrade 7ºD
Julia Morais Florêncio 7°D
Titulo I
Art. 1° Essa lei despões de regras sobre Convivência durante o período de estudo dos alunos.
Art. 2° Considera-se estudante aquele(a) MATRICULADO(a) em qualquer rede de estudo.
Art. 3° Os estudantes gozam de todos os direitos a educação e a todas as oportunidades e facilidades, afim de lhes facultar o desenvolvimento mental, moral e educacional.
Art. 4° É dever do aluno se dedicar aos estudos, afim de obter bons resultados e caso o mesmo não esteja interessado, tem o obrigação de não atrapalhar ou influenciar negativamente aquele que pensa diferente.
Título II
Art. 1° Os alunos tem o direito de se expressar com gestos e se comunicar com o professor ou auxiliar responsável por eles.
Art. 2° Os professores e responsáveis pelos alunos são livres para educa-los sem agressão física ou verbal, apenas com instruções por meio de dialogo e demonstração (Em casos com estudantes com limitação mental deve-se ter um tratamento diferente e único, direcionado especificamente para o tal).
Art. 3° O direito a privacidade material do aluno, abrange a preservação de objetos pessoais tais como celular, brinquedos e materiais escolares.
Art. 4° É dever de todos zelar pela dignidade do aluno, tirando-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.
Eduarda Maria Gomes de Sá 7ºF
Estatuto da boa convivência da minha casa
Consciência e deveres dos visitantes:
Art 1°: É de consciência dos visitantes que estará uma bagunça minha casa.
Art 2°: É estritamente proibido entrar nos quartos sem permissão.
Art 3°: É estritamente proibido falar mal do gato.
Direito dos visitantes:
Art 1° É direito do visitante fazer carinho no gato.
Art 2° É direito do visitante lavar a louça.
Art 3° É direito do visitante ir embora a hora que quiser.
Art 4° É direito do visitante comer o quanto quiser.
Estatuto da boa convivência da Maria Beatriz
7F
Do meu quarto:
Consciência e deveres do hóspede:
Art 1°:É de consciência do hóspede que vai estar uma bagunça meu quarto.
Art 2°:É de consciência do hóspede que a cama de baixo é mais dos gatos do que dele.
Art 3°:É estritamente proibido pegar alguma coisa sem minha permissão.
Art 4°:Não ligar para as coisas penduradas na minha cama.
Direitos do hospede:
Art 1°:É direito do hóspede fazer carinho no meus gatos.
Art 2°:É direito do hóspede de fazer slime comigo.
Art 3°:É permitido sim ficar mudando a cor da led.
Art 4°:É direito do hóspede rir comigo sobre coisas aleatórias as 2 a.m.
Marcella Campos 7/F
O estatuto da boa convivência no meu quarto
É dever do meu visitante:
Art 1°: Não mexer nas minhas biblias sem autorização
Art 2°: Não mexer nos meus instrumentos sem minha autorização.
Art 3°: Tomar cuidado com os meus porta-retratos.
Art 4° Em hipótese alguma mexer na minha câmera sem minha autorização.
Principalmente nas lentes.
É direito do meu visitante
Art 1°: Rir até doer a barriga.
Art 2°: Escrever recadinhos nos meus post-its.
Art 3°: Tirar fotos muito legais.
Art 4°: Conversar sobre tudo e criar um dia com memórias muito legais.