ESTATUTO DA RÁDIO EDUCATS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - Denominação e Natureza
A Rádio Educats, doravante denominada simplesmente "Rádio", é uma associação sem fins lucrativos que tem como finalidade principal a promoção da educação, cultura, informação e entretenimento através da radiodifusão.
Artigo 2º - Sede e Abrangência
A Rádio tem sede no colégio adventista de Taboão da Serra, Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS E ATIVIDADES
Artigo 3º - Objetivos
A Rádio tem como objetivos:
1. Fomentar o acesso à educação, cultura e informação através de programas radiofônicos de qualidade.
2. Estimular o desenvolvimento de conteúdos que promovam o debate construtivo e o enriquecimento cultural.
3. Contribuir para a formação cidadã e o exercício pleno da cidadania.
4. Divulgar eventos culturais, sociais e educacionais da comunidade.
5. Manter uma programação diversificada que atenda aos interesses da população.
Artigo 4º - Atividades
Para atingir seus objetivos, a Rádio poderá:
1. Produzir, transmitir e difundir programas educativos, culturais, informativos e de entretenimento.
2. Realizar entrevistas, debates e discussões sobre temas relevantes para a sociedade.
3. Promover parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais.
4. Organizar eventos, cursos e workshops relacionados à mídia e comunicação.
5. Manter um site e presença nas redes sociais para interagir com os ouvintes.
CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 5º - Órgãos Sociais
A Rádio é composta por:
1. Assembleia Geral
2. Diretoria
3. Conselho Fiscal
Artigo 6º - Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Rádio, composta por associados, e é responsável por tomar decisões importantes, aprovar contas e eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º - Diretoria
A Diretoria é responsável pela gestão e representação da Rádio, composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Artigo 8º - Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as finanças e atividades da Rádio, assegurando a transparência e legalidade das operações.
CAPÍTULO IV - ASSOCIADOS E FILIAÇÃO
Artigo 9º - Associados
Podem associar-se à Rádio pessoas físicas e jurídicas interessadas na promoção dos objetivos da instituição.
Artigo 10º - Filiação
A filiação é realizada mediante preenchimento de formulário e aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º - Patrimônio
O patrimônio da Rádio é constituído por bens móveis, imóveis, doações, legados e recursos provenientes de suas atividades.
Artigo 12º - Alterações Estatutárias
Alterações estatutárias devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 13º - Dissolução
A dissolução da Rádio será decidida em Assembleia Geral Extraordinária e os bens remanescentes serão destinados a instituições de caráter educacional e cultural.
Murilo Lessa Lago 9°E