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[9E] Estatuto de Rádio
In 3 Bim/23 - 9 ano
murilolessalago
28 de ago. de 2023
ESTATUTO DA RÁDIO EDUCATS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1º - Denominação e Natureza A Rádio Educats, doravante denominada simplesmente "Rádio", é uma associação sem fins lucrativos que tem como finalidade principal a promoção da educação, cultura, informação e entretenimento através da radiodifusão. Artigo 2º - Sede e Abrangência A Rádio tem sede no colégio adventista de Taboão da Serra, Estado de São Paulo. CAPÍTULO II - OBJETIVOS E ATIVIDADES Artigo 3º - Objetivos A Rádio tem como objetivos: 1. Fomentar o acesso à educação, cultura e informação através de programas radiofônicos de qualidade. 2. Estimular o desenvolvimento de conteúdos que promovam o debate construtivo e o enriquecimento cultural. 3. Contribuir para a formação cidadã e o exercício pleno da cidadania. 4. Divulgar eventos culturais, sociais e educacionais da comunidade. 5. Manter uma programação diversificada que atenda aos interesses da população. Artigo 4º - Atividades Para atingir seus objetivos, a Rádio poderá: 1. Produzir, transmitir e difundir programas educativos, culturais, informativos e de entretenimento. 2. Realizar entrevistas, debates e discussões sobre temas relevantes para a sociedade. 3. Promover parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais. 4. Organizar eventos, cursos e workshops relacionados à mídia e comunicação. 5. Manter um site e presença nas redes sociais para interagir com os ouvintes. CAPÍTULO III - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 5º - Órgãos Sociais A Rádio é composta por: 1. Assembleia Geral 2. Diretoria 3. Conselho Fiscal Artigo 6º - Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão máximo da Rádio, composta por associados, e é responsável por tomar decisões importantes, aprovar contas e eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal. Artigo 7º - Diretoria A Diretoria é responsável pela gestão e representação da Rádio, composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Artigo 8º - Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as finanças e atividades da Rádio, assegurando a transparência e legalidade das operações. CAPÍTULO IV - ASSOCIADOS E FILIAÇÃO Artigo 9º - Associados Podem associar-se à Rádio pessoas físicas e jurídicas interessadas na promoção dos objetivos da instituição. Artigo 10º - Filiação A filiação é realizada mediante preenchimento de formulário e aprovação pela Assembleia Geral. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11º - Patrimônio O patrimônio da Rádio é constituído por bens móveis, imóveis, doações, legados e recursos provenientes de suas atividades. Artigo 12º - Alterações Estatutárias Alterações estatutárias devem ser aprovadas em Assembleia Geral. Artigo 13º - Dissolução A dissolução da Rádio será decidida em Assembleia Geral Extraordinária e os bens remanescentes serão destinados a instituições de caráter educacional e cultural. Murilo Lessa Lago 9°E
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In 2 Bim/23 - 9 ano

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