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Comentários do Fórum

[AULA 1] Análise de temas recorrentes no ENEM
In [MÓDULO 5] CURSO DE REDAÇÃO
[AULA 4] Exemplos práticos de redações com boa estrutura
In [MÓDULO 2] CURSO DE REDAÇÃO
Stella Gomes Caruzzo
14 de set. de 2023
Tema: Violência doméstica Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340) e uma lei federal brasileira, cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar comtra a mulher na Lei Maria da Penha: fisica, pisicológica, moral, sexual e patrimonial. Contudo, na prática a coisa não é bem assim, o atendimento na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) é demorado, assim como a justiça de uma forma geral, todo o processo judicial é lento e desgastante para a vítima, que a essa altura já está duvidando que a justiça será feita, atingindo agora o seu estado emocional. Dessa forma muitas vezes a vitima se cala e as agressões continuam, resumindo, embora tudo isso, todo o procedimento sejá moroso, não devemos nos calar. Logo depois deste caminhar a única coisa a fazer é aguardar que a justiça sejá feita. Visto que os crimes de feminicídio aumentaram, negar a menor agressão é abrir a porta para que o criminoso fique impune. De acordo com o relato de diversas vitimas tudo começa com pequenas atitudes: uma elevação de voz, um empurrão, um tapa. Em resumo não desanime, você não nasceu para sofrer, não pare de lutar por seus direitos. Ao mesmo tempo que você passa por situações difíceis, quando você começa a falar percebe que não está sozinha. Uma vez que os fatos são colocados a vista a carga diminui. De acordo com G1 globo os dados são de abril de 2020 a abril de 2022 e mostram que a maioria das queixas das mulheres são de crimes de ameaças(20.322 registros) seguido de ofensas(12.324) e agressões(11.722). Assim sendo estamos longe de números favoráveis. Dessa forma a mulher agredida não pode ficar desamparada e a justiça deve ser mais agil. Uma vez que vimos como tudo funciona devemos ficar atentos aos sinais que o agresor costuma fazer, olhares dentro da nossa casa e sempre dispostos a ajudar a quem possa precisar de uma ajuda, a empatia nunca deve faltar.
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[7ACE] (BÔNUS) Estatuto da Convivência
In 3 Bim/22 - 7 ano
Stella Gomes Caruzzo
06 de set. de 2022
Dispõem sobre o Estatuto sobre a convivência em sala de aula O diretor da escola: Faço saber que a direção decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Da convivência em sala de aula Art.1° Está Lei dispõe sobre o convívio social. Art.2° Considera-se para os efeitos desta Lei, alunos e professores. Parágrafo único. Nos casos expressos em Lei, este estatuto valerá aos participantes no recinto. Art.3° Os professores e alunos têm seu direitos e deveres adquiridos preservados dentro do bom convívio. Parágrafo único. O desenvolvimento e aprendizagem do aluno dependerá do sue empenho/dedicação gentilmente com apoio do seu professor. Art.4° E dever da escola, juntamente com a direção assegurar que as Lei de bom convívio estejam sendo aplicadas. TítuloII Das causas e efeitos do bom convívio Art.1° Fica expressamente proibido toda e qualquer forma de bullying. Art.2° SE augem em sala de aula sentir-se mal devido a qualquer comentário maldoso, será imediatamente amparado. Parágrafo único. O causador dese mal sofrerá punições de acordo com a Lei, o que poderá, em última instância causar-lhe a expulsão do colégio. Art.3° Não será poupada qualquer pessoa dentro do ambiente escolar. Parágrafo único. Devemos saber que cada indivíduo trás consigo uma base familiar carregada de princípios e convivência. Portanto cabe a cada um respeitar a individualidade. Art.4° Prezando pelo bom convívio escolar teremos bons efeitos. Stella Gomes Caruzzo Professor Nelson Jr. -Português 7°C
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Stella Gomes Caruzzo

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